Produtor, fique atento: você não é obrigado a contratar produtos ou serviços bancários para obter o crédito rural, exceto os previstos em lei ou para garantir a operação de crédito rural.
A prática da venda casada é ilegal, expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, não aceite venda casada! RECLAME!
Lembramos que a venda casada ocorre até na mera tentativa da instituição financeira de condicionar seu crédito à contratação de algo que você não deseja.
Então, é importante você reclamar nas seguintes situações:
(1) contratei algo que não queria para acessar o crédito rural;
(2) desisti de contratar o crédito rural por não concordar com a venda casada imposta pela instituição financeira;
(3) estou em negociação com a instituição financeira para a liberação do meu crédito rural, mas ela diz que só libera se eu adquirir um produto que não quero.
Para realizar sua reclamação contra qualquer instituição que condiciona seu crédito rural à contratação de produtos que você não deseja, DE FORMA ANÔNIMA E SEGURA, utilize o formulário abaixo.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, em parceria com a CNA, CONTAG, CEAF, CONAF, CONFETRAF e CONTRAF farão em conjunto o monitoramento das manifestações encaminhadas, preservando garantindo o SIGILO de suas informações e dados.
Além da plataforma anônima do MAPA, se você preferir, poderá realizar sua reclamação diretamente com a instituição financeira, identificando seu nome e dados pessoais, na Plataforma Consumidor.gov.br aqui.
A Plataforma Consumidor.gov.br é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON - do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como também pelos Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, Tribunais de Justiça, entre outros órgãos, e por toda a sociedade.
Lembre-se: sua manifestação é fundamental para combatermos com sucesso a venda casada no crédito rural!