Comprovante que o produto é de boa qualidade, próprio para consumo e habilitado para entrar nas principais redes de supermercados do País.
Atesta a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal em sua origem, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Brasil).
O CFO deve ser emitido na unidade de produção – UP, propriedade rural ou área agroextrativista, por um responsável técnico cadastrado no MAPA. Sendo fundamental para a emissão da Permissão de trânsito de Vegetais – PTV, nos seguintes casos: