DECLARO SER REQUERENTE DE DIREITO DE PROTEÇÃO DE CULTIVAR
OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DA LEI 9.456, DE 25 DE
ABRIL DE 1997, E ESTAR CIENTE DE QUE APÓS 60 DIAS SEM INGRESSAR
COM PEDIDO DE PROTEÇÃO, CASO NÃO POSSUA NENHUM PEDIDO
ANTERIORMENTE PROTOCOLADO, TEREI MEUS DADOS EXCLUÍDOS DO SISTEMA
CULTIVARWEB, INCLUINDO OS FORMULÁRIOS AINDA EM PREENCHIMENTO,
DEVENDO, CASO QUEIRA ENCAMINHAR UM NOVO PEDIDO, EFETUAR NOVO
CADASTRAMENTO.